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Criado pelo Decreto Nº 1.310/86 de 02 de abril de 1986 sob a denominação Comissão Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o COMDEMA passou a ser denominado de Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente através do Decreto Nº 1.703/88 de 07 de julho de 1988. Posteriormente, sofreu reformulação por meio da Lei Municipal Nº 2.245 de 25 de abril de 1997, revogada pela Lei Municipal Nº 4.060 de 07 de dezembro de 2005. Observada a legislação estadual e federal pertinente à matéria, ao COMDEMA atribui-se a competência e a finalidade de atuar e deliberar sobre questões concernentes ao equilíbrio ecológico e à proteção, prevenção e aprimoramento do meio ambiente, sob o aspecto qualitativo, na área territorial do Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é integrado pelo Presidente e por representantes do poder público e da sociedade civil, de forma paritária. Com exceção dos representantes do Poder Executivo Municipal, os membros do Conselho (incluindo titulares e suplentes) são indicados livremente pelas entidades que representam. O mandato dos conselheiros é de dois anos, podendo ser reconduzidos. O início de um dos mandatos sempre coincidirá com o início do mandato do Prefeito.
Horário: 8 horas
» Portaria Nº 510/2009 - Nomeia os conselheiros
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