Simples Nacional
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| Simples Nacional - Consulta de Contribuintes Indeferidos |
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A Secretaria Municipal de Fazenda através da Diretoria de Tributos e Fiscalização em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 16, nos §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de Dezembro de 2006 e no art. 8º, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 4, de 30 de Maio de 2007, com a redação dada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 50 de 22 de Dezembro de 2008 disponibiliza abaixo a consulta e emissão do TERMO DE INDEFERIMENTO dos contribuintes que solicitaram sua opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL no exercício 2009.
O contribuinte dispõe de 15 dias, a partir da publicação do Edital em jornal local, para impugnar o indeferimento através de requerimento a ser protocolado na Central de Atendimento, situada no térreo do Paço Municipal conforme o disposto no parágrafo 1º, do art. 23, da Lei Complementar 71/2007.
OBS: O Edital foi publicado na Edição Nº 378 de 14/05/2009, (na página 20), do Jornal do Vale do Itapocu.
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